Já aconteceu de você precisar de um medicamento no meio da madrugada e não encontrou uma farmácia aberta? Pois é, justamente para evitar essa situação existe o plantão de farmácia.
Muitos não sabem, mas o plantão de farmácia é estabelecido por lei e precisa ser cumprido pelos estabelecimentos de saúde. Mas ainda existem dúvidas sobre o assunto, e para melhor esclarecer, o Blog InovaFarma respondeu as principais dúvidas sobre o plantão de farmácia. Confira!
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O que você quer ler primeiro?
O que é plantão de farmácia?
O plantão de farmácia é quando o estabelecimento de saúde fica aberto em regime especial, normalmente 24 horas, ou seja, fica disponível para a população em caso de emergência em horário alternativo ao funcionamento habitual.
Plantão de farmácia é necessário?
Sim. A farmácia como sendo local de promoção à saúde precisa disponibilizar e facilitar acesso para a população que necessitar de seus serviços e produtos de saúde. Contudo, existe um rodízio entre os estabelecimentos.
Toda farmácia precisa fazer plantão?
Não. Compete aos estados, municípios e Distrito Federal definirem a escala de horários e estabelecer um calendário para que os estabelecimentos do município cumpram escala de plantão.
Por exemplo: em uma cidade, apenas uma farmácia precisa ficar de plantão, as demais podem estar fechadas. Contudo, em data posterior, as demais vão se revezando.
Plantão de farmácia é obrigatório para minha loja?
Sim. Segundo o artigo 56 da Lei número 5.991/73, as farmácias e drogarias:
“são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.”
Como deu para notar, a lei é muito clara em relação ao assunto e obriga os estabelecimentos farmacêutico oferecerem plantão à sociedade. Entretanto, o plantão é feito em modo de rodízio, isto é, nem todas as farmácias do bairro ou município precisam fazer plantão.
Como funciona o rodízio em plantão de farmácia
A Lei federal 5.991/73 apenas define a obrigatoriedade do plantão de farmácia, porém, cabe aos estados, municípios e Distrito Federal determinarem qual será o regime que os estabelecimentos farão para cumprir o plantão de farmácia.
Em outras palavras, o responsável legal precisa buscar nas autoridades locais (cidade) o regime que determina os dias e horários que sua farmácia precisa fazer plantão. Geralmente, a competência em determinar as escalas de plantão de farmácia fica acerca das Secretarias de Saúde dos Municípios.
Se por ventura o município não tenha qualquer regra sobre o plantão de farmácia, é preciso recorrer às autoridades do estado, normalmente a Secretaria de Saúde do Estado.
Exemplo de escala para plantão de farmácia
A competência de estabelecer a escala de horário no modelo rodízio para o plantão de farmácia pode ser feita pelos municípios, e somente tem validade após publicação no diário oficial. Abaixo, você confere um exemplo fictício de escala de plantão:
Exemplo de Publicado em Diário Oficial do Município
Fica sancionada o horário que disciplina o funcionamento e institui o serviço de plantão de farmácia e drogaria no município de Jales/SP. De segunda à sexta-feira: das 08:00 até as 18:00 horas, com exceção da farmácia de plantão que permanecerá aberta até as 22:00 horas. Aos sábados: das 08:00 até as 12:00 horas. Nos domingos e feriados funcionarão somente a farmácia de plantão. As farmácias funcionarão em sistema de rodízio
As farmácias ou drogarias na escala de plantão atenderão os usuários a partir da 00:00 (zero hora), somente com a apresentação de receituário médico. Todos os cidadãos são partes legítimas para oferecer denúncia na Vigilância Sanitária Municipal, caso a farmácia ou drogaria deixe de funcionar em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja designada.
Escala de Plantão:
- 01/04 – 07/04 – Farmácia Bem-Estar
- 08/04 – 14/04 – Farmácia Popular
- 15/04 – 21/04 – Drogaria Mais Barata
- 22/04 – 29/04 – Farmácia Bem-Estar
No exemplo acima, fica explícito qual farmácia irá realizar plantão, segundo escala definida pelas autoridades sanitárias locais.
Quem determina as escalas para o plantão de farmácia?
Normalmente a câmara de vereadores se reuni em audiência para estabelecer em conjunto com os proprietários de farmácias a melhor forma de estabelecer um plantão de farmácia para o município. Em via de regra, é o poder legislativo que regulamenta a escala de plantão de drogaria.
Como denunciar a farmácia que não fica de plantão?
A farmácia de plantão estabelecida pelo município que não cumprir sua escala de horário, pode ser denunciada, de forma anônima, pelos próprios cidadãos para a Secretaria Municipal de Saúde.
Basta que a pessoa busque na prefeitura o contato dos responsáveis pela fiscalização e conclua a denúncia, para que seja apurada a infração do estabelecimento.
O que acontece se a farmácia não cumprir o plantão?
Para o caso do estabelecimento, a multa pode variar conforme o estado e município, mas de modo geral, já existem casos de farmácias pagaram cerca de 10 salários mínimos, como forma de punição administrativa.
A farmácia de plantão precisa ter um farmacêutico?
Sim. Conforme consta no artigo 5º da Lei número 13.021/14:
“No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.”
Ainda segundo o artigo 6º:
“Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I – ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
II – ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
III – dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
IV – contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária. […]”
Diante do exposto, fica claro, que mesmo em regime de plantão, a farmácia precisa contar com a presença do farmacêutico durante o exercício de suas atividades, pois somente esse profissional é habilitado para a dispensação de medicamentos e prestação de assistência farmacêutica.
O farmacêutico pode abandonar o plantão de farmácia?
Não. O farmacêutico que “abandonar” o plantão de farmácia está cometendo um infração ético-legal, sendo passivo de punição do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF), quando constatado que houve negligência no atendimento por ausência do profissional técnico, causando a descontinuidade da assistência, expondo dessa maneira o paciente a situação de risco e dano.
Conclusão
O plantão de farmácia é um importante instrumento que a população possui quando necessitar de assistência à saúde, visto que em muitas regiões somente contam com farmácias e drogarias para a promoção de saúde.
O dono de farmácia precisa ficar atendo sobre as escalas de plantão de farmácia, buscando em seu respectivo município as datas e determinações que seu estabelecimento precisa cumprir, evitando, dessa forma, punições administravas, bem como multas e sanções.
E para as farmácias de plantão, contar com um sistema robusto, simples e moderno é essencial para sempre melhor atender o paciente. Por isso, convidamos você, dono, gestor ou colaborador de farmácia a conhecer o InovaFarma.
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