A prescrição de notificação de receita amarela, branca ou de controle especial não é de responsabilidade das farmácias e drogarias, e sim dos profissionais prescritores devidamente habilitados. Porém é preciso saber como preencher receita!
Para realizar a dispensação de medicamentos controlados, em muitas situações, é necessário fazer o preenchimento de alguns campos da notificação de receita pelo farmacêutico responsável.
Nesse ponto as farmácias e drogarias precisam ficar atentas ao preencher receitas e notificações, pois qualquer item incorreto, falta de informação ou campos vazios invalidam a dispensação do medicamento.
Porém com são muitos detalhes para serem observados, preparamos um Guia de como preencher receitas e notificações na farmácia e drogaria. Confira!
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O que você quer ler primeiro?
Tipos de receita
A variedade de receitas médicas disponíveis reflete as necessidades específicas dos pacientes e as particularidades dos medicamentos ou tratamentos prescritos.
Cada tipo de receita tem seu propósito, regulamentação e requisitos próprios.
Confira abaixo os principais tipos de receitas médicas que podem ser apresentadas por clientes ao farmacêutico na farmácia:
1. Receita Eletrônica
Com a tecnologia em alta, a receita eletrônica moderniza o sistema de prescrição.
- Vantagens: Agilidade, redução de erros de interpretação e maior conveniência para médicos, pacientes e farmácias.
- Funciona em: Plataformas autorizadas que conectam médicos e farmácias, seguindo os requisitos legais.
2. Receita de Retenção
Destinada a medicamentos com potencial de abuso, mas com controle menos rigoroso.
- Exemplos: Antibióticos e alguns medicamentos para tratamento de ansiedade.
- Processo: A farmácia retém uma via da receita após o atendimento.
3. Receita Verde
Especialmente para medicamentos de origem natural.
- Indicações: Fitoterápicos e homeopáticos que não apresentam alto risco de abuso.
- Exigência: Contém dados básicos do paciente e do médico.
4. Receita de Manipulação
Preparada para atender necessidades individuais do paciente.
- Características: Personalizada e utilizada em farmácias de manipulação.
- Detalhes: Especifica ingredientes ativos e concentrações.
5. Receita Médica Particular
Emitida por médicos fora da rede pública ou convênios.
- Uso: Geralmente para medicamentos que não fazem parte do rol de tratamentos cobertos por planos de saúde.
6. Receita Internacional
Para pacientes que precisam de medicamentos prescritos no exterior.
- Regulação: Deve estar em conformidade com as leis do país onde o medicamento será obtido.
- Desafios: Pode exigir tradução juramentada e análise de equivalência de substâncias.
7. Receita de Uso Veterinário
Prescrita por veterinários para animais.
- Aplicação: Desde pets até animais de grande porte.
- Informações: Nome do tutor, do animal, dosagem e condições de uso.
8. Receita Odontológica
Emitida por dentistas para medicamentos relacionados à saúde bucal.
- Comuns: Antibióticos, anti-inflamatórios e analgésicos para pós-operatórios.
9. Receituário de Prescrição Emergencial
O receituário emergencial é um tipo especial de receita usado para casos emergenciais de saúde.
Essa receita é feita sem qualquer modelo de documento, podendo ser redigida à próprio punho, porém deve seguir algumas regras:
- Ser compreensível identificar a grafia do documento;
- É permitido a prescrição em papel não oficial;
- Deve conter obrigatoriamente o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas à Saúde);
- Também é obrigatório conter anexado a justificativa de cunho emergencial;
- A farmácia deverá anotar a identificação do comprador quando receber esse tipo de receituário;
- Após aviar o receituário, o responsável pela dispensação deverá apresentar a receita à Autoridade Sanitária local em até 72 horas.
O que é uma Notificação de Receita?
Se trata de um documento padrão que acompanha a receita e tem a função de autorizar a dispensação de medicamentos que contenham substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinóicas e imunossupressoras.
Lista de Substâncias que possuem Controle Especial (SNGPC)
Tipo de Lista | Cor da Notificação | Descrição |
A1 | NRA Amarela | Lista das substâncias entorpecentes |
A2 | NRA Amarela | Lista das substâncias entorpecentes de uso permitido |
A3 | NRA Amarela | em concentrações especiais |
B1 | NRB ou NRB2 Azul | Substâncias psicotrópicas |
B2 | NRB ou NRB2 Azul | Substâncias psicotrópicas |
C1 | Substâncias psicotrópicas anorexígenas | |
C2 | Branco | Outras substâncias sujeitas a controle especial |
C3 | NR Talidomida Cor Branca | Substâncias retinoicas |
C4 | Substâncias imunossupressoras | |
C5 | Substâncias antirretrovirais | |
D1 | Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos | |
D2 | Insumos químicos utilizados para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos | |
E | Plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas | |
F1 | Substâncias entorpecentes | |
F2 | Substâncias psicotrópicas | |
F3 | Substâncias precursoras | |
F4 | Outras substâncias |
Atualização: Venda de Medicamentos Controlados
Resoluções Publicadas na Pandemia Covid-19 deixarão de valer
As resoluções RDC 357 e 377 da Anvisa, publicadas em 2020, vão deixar de valer a partir de 21 de setembro de 2023. Abaixo, listamos as mudanças:
Quantidades Máximas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial
As quantidades máximas que podem ser prescritas voltam a ser aquelas previstas na Portaria SVS/MS 344/98, conforme a tabela abaixo:
OBSERVAÇÃO: Conforme esclarecido pela Anvisa, as quantidades ampliadas já prescritas até 21/09/23 poderão ser atendidas durante a validade da prescrição médica.
Solicitação de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial por Meio Remoto
A a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto, será permita até 21/09/23, após essa data, conforme o parágrafo 2º do artigo 52 da RDC 44/09, será vetada a venda por meio remoto dos medicamentos sujeitos a controle especial.
Testes Rápidos para COVID-19
Deixa de valer a RDC 377/20, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 e do artigo 70 da RDC 44/09*.
A *RDC 786/23, que altera a RDC 44/09 e autoriza a realização de exames e análises clínicas em farmácias entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.
Quem pode prescrever Notificação de Receitas?
Somente profissionais habilitados e registrados nos Conselhos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia podem firmar notificações de receitas.
Tipo de Notificação | Conselho Regional |
Notificação de Receita de entorpecentes (NRA) | Profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) |
Notificação de Receita de psicotrópicos (NRB ou NRB2) | |
Notificação de Receita especial de retinóides de uso sistêmico ou de imunossupressores | Exclusivo para profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) |
Como conseguir o modelo padrão de notificação de receita?
O profissional que estiver habilitado a prescrever Notificações de Receitas pode solicitar a retirada dos talonários de NRA ou a respectiva numeração para a impressão dos talonários NRB ou NRB2 através da Vigilância Sanitária Local do seu próprio município.
Basta efetuar um cadastro e preencher a Requisição da Notificação de Receita e apresentar os seguintes documentos:
- Carteira do respectivo Conselho Regional (CRM, CRMV ou CRO);
- Comprovante de endereço residencial ou do consultório;
- Carimbo com nome e endereço completos e o número de registro no conselho regional.
A retirada e distribuições das notificações de receita ao profissional prescritor é totalmente gratuita e garantida pelo Ministério da Saúde.
Em hipóteses que o profissional não poder comparecer pessoalmente para realizar a retirada dos talões de notificação junto a Autoridade Sanitária Local, poderá por meio de escrito (procuração) nomear um portador autorizado para realizar o cadastro e retirada das notificações.
Como preencher notificações de receitas
- A notificação de receita fica retida no estabelecimento farmacêutico, e a receita médica deve ser carimbada e devolvida para o paciente.
- O carimbo do profissional prescritor não é obrigatório, porém a receita precisa conter nome completo, assinatura e número de registro;
- Todos os campos e itens tanto do receituário médico quando da notificação de receita devem estar todos preenchidos para que possa ser realizada a dispensação do medicamento controlado;
- O preenchimento deve ser feito com letra legível, em quantidades usando algarismos arábicos, isto é, 1,2,3,4… por extenso.
- Não é permitido rasurar ou realizar qualquer tipo de emenda na notificação da receita.
Limites de quantidades permitidos para dispensação sob notificação de receita
Notificação | Quantidade | Forma Farmacêutica |
A | 5 | Ampolas |
30 dias de tratamento | Demais Formas | |
B | 5 | Ampolas |
60 dias de tratamento | Demais Formas | |
Especial | 5 | Ampolas |
30 dias de tratamento | Demais Formas |
Acima das quantidades estabelecidas pela Portaria 344/98 o prescritor deverá preencher uma justificativa contendo o CID (Cadastro Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, anexando juntamente com a notificação de receita para que o paciente possa apresentar ao farmacêutico no ato da dispensação.
Conclusão
Além de ficar atento e saber como preencher receita e notificações de receita, a farmácia também precisa contar com um bom software para fazer o controle dos medicamentos no SNGPC.
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